sexta-feira, 7 de agosto de 2020

GOVERNO ISENTA CONTRIBUINTES DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA NOVAS EMPRESAS

Quem solicitar abertura de uma nova Inscrição Estadual (IE) em Mato Grosso estará isentos do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), desde que o pedido seja realizado por meio da REDESIM.

A desoneração consta no Decreto 588/2020, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (05), que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual. O Decreto isenta, ainda, o valor da TSE cobrado nos casos em que o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), durante o período de pandemia da Covid-19.

Segundo informações da assessoria de imprensa, com a medida, o procedimento do registro das empresas mato-grossenses no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCE) fica mais ágil e menos oneroso para os empresários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, contribui para a desburocratização administrativa.

Antes, para abrir uma inscrição estadual, o contribuinte precisava comprovar ao Fisco o recolhimento do valor de 1 UPF/MT, que no mês de agosto corresponde a R$ 155,73. Isso demandava tempo, uma vez que o processo de abertura só tinha andamento após a confirmação do pagamento.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), agora o processo será 100% online e automático, sem necessidade de intervenção humana. O benefício é permanente, ou seja, a isenção é válida para todos os pedidos de abertura de novas empresas realizados a partir da publicação do Decreto.

EFD

Em relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Decreto 588/2020 também isentou a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para as retificações dos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho desse ano. Normalmente, é cobrado dos contribuintes o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído.

A isenção será concedida somente nas retificações transmitidas até o dia 31 de agosto. A Sefaz adotou a medida tendo em vista a dificuldade dos contadores para entrarem em contato com seus clientes nesse período de isolamento social, ocasionado pela Covid-19.

Fonte: OlharDireto

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário