O prazo para o envio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro a junho de 2016 foi prorrogado para o dia 20 de agosto de 2016. Até esta data deverão ser encaminhadas as movimentações dos meses de janeiro a junho de 2016.
O aditamento do período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião realizada no último dia 8, em Manaus (AM). Contribuintes mato-grossenses obrigados a entregar a DeSTDA poderão optar pelo envio das declarações a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) antes do dia 20 de agosto de 2016, caso queiram.
A declaração deve ser feita pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
O aplicativo SEDIF-SN, utilizado para gerar a DeSTDA e encaminhar as informações das movimentações, continua disponível para download no link http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php.
A DeSTDA deverá ser prestada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
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