O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro de 2015, referente a competência outubro de 2015. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já pode ser realizado no portal www.esocial.gov.br .
Estão disponíveis por enquanto as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. Somente a partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.
Para primeiro acesso no portal do eSocial é preciso gerar um código e senha de acesso, conforme consta entre outras orientações no Manual eSocial - Empregador Doméstico disponibilizado pelo governo federal.
Com a nova Lei das domésticas em vigor, o empregador será obrigado a cadastrar seus empregados no site do eSocial para gerar a guia única do Simples Doméstico e cumprir as suas obrigações de empregador.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a BALINTE.
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