terça-feira, 20 de outubro de 2015

MANUAL SIMPLES DOMÉSTICO: MANUAL E SOCIAL

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro de 2015, referente a competência outubro de 2015. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já pode ser realizado no portal www.esocial.gov.br .

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Estão disponíveis por enquanto as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. Somente a partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.


Para primeiro acesso no portal do eSocial é preciso gerar um código e senha de acesso, conforme consta entre outras orientações no Manual eSocial - Empregador Doméstico disponibilizado pelo governo federal.

Com a nova Lei das domésticas em vigor, o empregador será obrigado a cadastrar seus empregados no site do eSocial para gerar a guia única do Simples Doméstico e cumprir as suas obrigações de empregador.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a BALINTE.

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