O certificado digital permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente digital, facilitando os processos burocráticos, como a declaração do Imposto de Renda, que neste ano, tem prazo de entrega até dia 30 de abril. A tecnologia garante o sigilo e a autenticidade das informações transmitidas, além de oferecer vantagens na hora de receber a restituição.
De acordo com a Receita Federal, devido a agilidade do sistema na verificação das informações sobre as fontes pagadoras, a restituição do contribuinte é feita de maneira mais rápida. Outra vantagem é a declaração previamente preenchida pela própria Receita, reduzindo as chances de cair na malha fina.
O uso da certificação digital na declaração somente é obrigatório ao declarante que: recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, e, tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 10 milhões, respectivamente; ou realizou pagamento de rendimentos a pessoas jurídicas quando constituam dedução na declaração; ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, superiores a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.
Fonte: Comunicação Sincor-SP
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