sexta-feira, 20 de outubro de 2023

A IMPORTÂNCIA DOS PLANOS DE CARREIRA E COMO MONTAR ESTA FERRAMENTA


 Toda empresa, indiscutivelmente, depende do talento de seus colaboradores para alcançar o sucesso. Da mesma forma, os talentos necessitam de organizações que ofereçam condições para seu crescimento e que os incentivem a assumir desafios cada vez maiores. O equilíbrio entre desenvolvimento e recompensa é crucial, e uma ferramenta poderosa para alcançá-lo é o plano de carreira.


O que é um plano de carreira?
O plano de carreira é a rota que cada colaborador pode percorrer dentro de uma organização. Ele delineia de forma clara os benefícios que podem ser alcançados à medida que se atingem novos patamares na empresa. Isso inclui não apenas promoções, mas também reconhecimento e remuneração adequada.

No passado, a ascensão dentro de uma empresa estava intrinsecamente ligada a cargos de gerência. A jornada consistia em subir de vendedor a supervisor, subgerente, gerente de loja e, finalmente, diretor comercial. No entanto, essa estrutura vertical limitada frequentemente gerava competição e pressão prejudicando o crescimento real. A busca por crescimento hoje é mais horizontal, permitindo que os profissionais cresçam em sua posição atual, recebendo recompensas por suas contribuições sem a necessidade de assumir funções de liderança.

Assim, os planos de carreira modernos são formulados para atrair e reter talentos, motivando-os a desenvolver suas habilidades e aprimorar seus resultados, sabendo que serão devidamente recompensados por isso.

Crescimento em Y, W e empresas em expansão
Existem diversos modelos de planos de carreira, incluindo o tradicional crescimento em Y, onde os colaboradores optam por se tornar especialistas ou gestores. Esse modelo é frequentemente aplicado em áreas de pesquisa e desenvolvimento, onde o conhecimento é essencial.

Já o crescimento em W sugere outra alternativa, combinando as trilhas de especialista e gestor. Nesse cenário, os profissionais podem se tornar gestores de projetos, acompanhando o desempenho de colegas em projetos específicos.

É importante destacar que, enquanto em organizações consolidadas, os planos de carreira podem ser claramente delineados, em empresas em expansão, os colaboradores muitas vezes constroem seus próprios caminhos, à medida que a empresa se transforma e cresce.

Engajamento e capacitação
Para implementar um plano de carreira eficaz, é fundamental estabelecer processos e ferramentas de apoio. Isso inclui treinamentos e capacitação, que podem abranger:

* Ensino à distância: onde os colaboradores são responsáveis pelo próprio aprendizado, com acompanhamento da empresa;
* Cursos presenciais: recomendados para implementação de novas plataformas ou equipamentos, proporcionando a aplicação prática do conhecimento;
* Coaching: fornecendo técnicas e metodologias para o desenvolvimento pessoal e de liderança;
* Mentoring: semelhante ao coaching, mas focado em orientação para o crescimento pessoal e profissional.Uma metodologia interessante é a 70-20-10, na qual os colaboradores dedicam 70% do tempo às tarefas da função, 20% para refletir e discutir melhorias e 10% para pensar em como a empresa pode evoluir.

Conversas sobre carreira
Os gestores desempenham um papel crucial na orientação dos colaboradores em suas trajetórias de carreira. Eles devem estar preparados para conversas sobre carreira, compreendendo as expectativas dos funcionários. A transparência é essencial, mesmo que as expectativas sejam diferentes das imaginadas pelos gestores.

Durante essas conversas, os líderes podem fazer perguntas como:

* Como você se vê daqui a 3 anos?
* Que cargo gostaria de ocupar?
* Quais competências precisa desenvolver para assumir essa função?
* Que pontos fortes deseja aprimorar?
* Como a organização e o gestor podem apoiá-lo nesse processo?Essa abordagem permite aos gestores descobrir aspirações e metas dos funcionários que podem não ter sido consideradas de outra forma.

Vagas internas e desenvolvimento
Quando surgem novas oportunidades internas, é importante dar preferência aos colaboradores existentes. No entanto, é crucial que esses funcionários possuam as competências necessárias para assumir essas novas funções, evitando situações em que um excelente colaborador se torne um gerente ineficaz.

Um plano de carreira bem estruturado é um investimento tanto para a empresa quanto para seus colaboradores. Isso cria um ambiente onde os talentos podem crescer, inovar e prosperar, contribuindo para o sucesso conjunto. Lembre-se sempre de que os funcionários são livres para buscar novos desafios, mas criar um ambiente de desenvolvimento sólido pode mantê-los comprometidos e motivados a crescer dentro da sua organização. Comece agora, projetando o futuro de sua empresa e ouvindo ativamente seus colaboradores para traçar caminhos de sucesso para todos.
 

Fonte: IOB NotíciasPostado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.       
Fonte: Contábeis


quinta-feira, 19 de outubro de 2023

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE TAXAS, TRIBUTOS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES


 Para quem não entende muito das legislações tributárias, é muito comum colocar taxas, tributos, impostos e contribuições no mesmo balaio de gato e jurar de pé junto que é tudo a mesma coisa. Afinal, vem logo aquele pensamento que é algo para pagar e começa o sofrimento. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente e esta descoberta pode mudar a sua vida. Mas digo logo, as contas vão seguir chegando, ok? Lamento.

O que é e por que pagamos tributos?

Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Peraí, deixa eu reler que a coisa complicou. Não, calma. Vamos descomplicar agora mesmo. É correto afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo, ou melhor, quem é obrigado a pagar não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito. O tributo engloba:

  • Impostos

  • Taxas

  • Contribuições

  • Empréstimo compulsório



  • Entre outros

Para entender melhor, imagine que o governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.

O que é imposto?

O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de vários órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:

  • Educação

  • Saúde

  • Segurança

Os impostos são divididos em várias espécies de cobrança, dentre as quais estão:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)

  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito

  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O que é taxa?

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder públicos específicos e divisíveis [aqueles nos quais é possível a identificação do usuário]. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas:

  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;

  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carteira de Identidade, por exemplo;

  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

O que é contribuição?

Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:

  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;

  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.

 

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.       

FONTES:CONTABEIS 

Fonte: IOB Notícias



quarta-feira, 18 de outubro de 2023

ENTENDA OS DIREITOS DOS EMPREGADOS NA CONCESSÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS


 As férias são um período muito aguardado pelos trabalhadores, muitos dos quais optam por descansar durante os meses de dezembro ou janeiro, coincidindo com o recesso escolar.


No entanto, essa decisão dos empregados impacta diretamente na rotina das empresas, que precisam se preparar para atender a essa demanda, sempre respeitando as legislações vigentes.

Além das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é comum que convenções coletivas de trabalho determinem normas específicas para as férias dos empregados, tornando essencial que os empregadores consultem as convenções aplicáveis a suas categorias profissionais.

Quem tem direito a férias?
Todos os trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos têm direito a um período remunerado de férias, que inclui um terço a mais do salário.

As férias devem ser concedidas no período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito, ou seja, após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como "período aquisitivo".

É crucial que o funcionário goze de férias nos 12 meses subsequentes, chamados de "período concessivo", para evitar que o empregador pague em dobro pelas férias. Portanto, o empregador não pode permitir que se acumulem dois períodos aquisitivos (ou seja, dois anos de trabalho) sem conceder férias aos empregados.

Quantos dias o funcionário tem direito?
A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito varia de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho:

* 30 dias de férias para até cinco dias de falta injustificada em 12 meses;
* 24 dias de férias para faltas injustificadas entre 6 a 14 dias;
* 18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 a 23 dias;
* 12 dias de férias para faltas injustificadas entre 24 a 32 dias.

É possível dividir as férias?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde com essa divisão. No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais devem ter, pelo menos, cinco dias corridos cada um. Essa regra também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Quem decide o período de férias, o empregador ou o empregado?
Segundo a legislação trabalhista, as férias são concedidas pelo empregador, que deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, a consulta ao empregado é necessária, levando em consideração as necessidades do trabalho e do empregado. O ideal é que seja feito em acordo mútuo, mas a decisão final cabe ao empregador.

Existem duas exceções a essa regra na CLT: funcionários estudantes menores de 18 anos podem coincidir suas férias com as férias escolares, e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa também podem fazer o mesmo, desde que não haja prejuízo para o trabalho.

As férias precisam começar em um dia útil?
Sim, a Reforma Trabalhista estabeleceu essa regra. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

Qual o valor a ser pago durante as férias?
O empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço do valor. Se o salário for variável (por percentagem, comissão ou viagem), o empregador deve calcular a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores.

Adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso também devem ser considerados no cálculo das férias.

É possível receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Sim, desde que o empregado solicite essa opção no mês de janeiro do ano correspondente, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965. Se a solicitação ocorrer fora do prazo, o empregador decide se concederá o adiantamento, que corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.

Qual é o prazo para pagamento das férias?
A remuneração, bem como o adiantamento do 13º salário, se aplicável, e o abono pecuniário, deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias. A legislação trabalhista não especifica se esses dias são úteis ou corridos, mas sugere-se considerar dias úteis para não prejudicar o empregado.

Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas envolvem o afastamento de toda ou parte dos funcionários de uma empresa por um período mínimo de dez dias consecutivos. Esse período é descontado do saldo de férias de cada funcionário.

A concessão de férias coletivas pode ser estabelecida por normas internas da empresa, acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho. Micro e pequenas empresas não precisam notificar a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia sobre as férias coletivas, enquanto as demais empresas devem fazê-lo com 15 dias de antecedência.

Quando um funcionário perde o direito a férias?
O direito a férias é perdido nas seguintes situações:

* Quando um empregado deixa o emprego e não é recontratado nos 60 dias seguintes à sua saída;
* Quando um empregado fica em licença com salário por mais de 30 dias;
* Quando um empregado fica afastado do trabalho por mais de 30 dias, ainda recebendo o salário, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
* Quando um empregado recebe prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo que de forma intermitente.


O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é o direito do empregado de converter um terço do período de férias a que tem direito em remuneração referente aos dias convertidos. Por exemplo, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode optar por descansar 20 dias e receber em dinheiro pelos 10 dias restantes. As regras para essa conversão variam de acordo com o período de férias concedido.

Em resumo, o planejamento das férias dos empregados envolve uma série de regras e considerações legais que as empresas precisam seguir. Consultar a CLT, as convenções coletivas de trabalho e as normas internas da empresa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e manter um ambiente de trabalho harmonioso. O 
conhecimento detalhado dessas regras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a assegurar que seus funcionários aproveitem ao máximo o merecido período de férias.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial. 
Fonte: Contábeis 

terça-feira, 17 de outubro de 2023

ALÉM DE SETEMBRO: COMO PRIORIZAR E FALAR DE SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO


 O mês passado trouxe a importante campanha nacional do Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção do suicídio, sendo mais uma ótima oportunidade para os empresários e empregadores aprofundarem esse tema à luz dos desafios do universo corporativo. Ainda, essa discussão deve acontecer em todos os meses e continuar em outubro.


De acordo com o diretor-geral da Robert Half na América do Sul, Fernando Mantovani, em 2023, o lema da campanha desenvolvida em conjunto pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) é "Se precisar, peça ajuda". "A escolha não poderia ser mais apropriada, já que sentimos na pele quanto o bem-estar emocional depende do auxílio e da atenção das pessoas com quem convivemos, em casa e no trabalho", afirma.

Com o intuito de mapear a situação da saúde mental nas empresas brasileiras, a Robert Half, especialista em recrutamento e seleção, lançou mais uma edição da pesquisa anual feita em parceria com a The School of Life, contemplando a opinião de profissionais qualificados empregados e de recrutadores.

Confira abaixo alguns resultados compartilhados pelo diretor-geral.

Quais são as principais queixas dos colaboradores?
Os principais insights do estudo constam no blog da Robert Half e evidenciam os impactos significativos da saúde mental no engajamento e desempenho dos trabalhadores.

Para os profissionais empregados, o ambiente tóxico é a principal razão que os levaria a um pedido de demissão (42,86% dos votos). Entre 45% dos entrevistados, em algum momento dos últimos 12 meses eles deixaram de produzir ou se manter engajados por estarem emocionalmente abalados.

Ainda nesta categoria, 61% dos trabalhadores ouvidos acreditam que os líderes da sua empresa não estão capacitados para acolher os colaboradores que apresentam questões de saúde mental. Na opinião deles, as três principais habilidades socioemocionais que mais têm faltado no seu atual líder são: apoio, comunicação, e liderança.

Do ponto de vista da própria carreira, as três principais habilidades socioemocionais que os profissionais mais gostariam de desenvolver em si são: espírito empreendedor, liderança e calma.

Entre os recrutadores, 40% deles avaliam que o nível de preocupação da sua empresa com relação ao bem-estar emocional e a saúde mental dos profissionais aumentou nos últimos 12 meses. No entanto, 65% dos entrevistados nesta categoria acreditam que os líderes da sua empresa não estão capacitados para acolher os colaboradores em dificuldades nesse território.

Além disso, 44% dos recrutadores ouvidos assumem que nos últimos 12 meses, em algum momento, também deixaram de produzir ou se manter engajados por estarem emocionalmente abalados. E 63% disseram que, no mesmo período, presenciaram profissionais que deixaram de produzir pelo mesmo motivo.

Sob a ótica das lideranças, as três principais habilidades socioemocionais que mais fazem falta em seus profissionais são: comunicação, capacidade de decidir e objetividade, definida como avaliação de algo ou alguém sem viés preconceituoso.

Em uma autocrítica, os líderes apontam as três principais habilidades comportamentais que gostariam de ver aprimoradas em si: calma, espírito empreendedor e espírito inovador.

Dicas para incrementar apoio aos times
"Deu para notar que no estudo algumas palavras aparecem em vários contextos, como comunicação e calma. Assim como elas, há outros cuidados relevantes a serem observados pelos líderes na hora de ajudar a equipe a manter a saúde mental em dia", diz Mantovani, que cita a seguir, algumas delas:

- Transparência: sendo a saúde mental um desafio de todos, é essencial abordar esse assunto com clareza e honestidade em reuniões, treinamentos, conversas privadas, para que todos se sintam à vontade para oferecer ou pedir ajuda;

- Sensibilidade: escutar os liderados, e identificar e solucionar pontos críticos, como excesso de pressão ou de tarefas, é uma maneira de prevenir quadros de desânimo, doenças, absenteísmo e até pedidos de desligamento;

- Criatividade: reunir as equipes para pensar fora da caixa sobre alternativas que possam aliviar o estresse e melhorar a qualidade de vida costuma render ótimos resultados.

A valorização do bem-estar emocional é um forte indicativo de que a empresa leva a sério a empatia, o acolhimento e o respeito entre os funcionários. Uma organização com essas qualidades certamente atinge ótimos níveis de engajamento e de motivação, além de contribuir com a prevenção do adoecimento psíquico.

Com informações adaptadas Robert Half e Fernando MantovanI

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.       
FONTES:CONTABEIS 

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

CONHEÇA AS 10 PRINCIPAIS MUDANÇAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS EM 2023

 



As áreas trabalhista e previdenciária estão sujeitas a frequentes modificações na legislação, o que demanda constante acompanhamento por parte das empresas.

Em 2023, especificamente, diversas normas foram alteradas e outras incluídas. Quem não se atualizar, pode estar sujeito a multas e penalidades.

Confira as dez principais alterações na legislação que terão impacto na rotina das empresas neste ano.

eSocial
A partir de outubro, os empregadores passam a ser obrigados a incluir informações relativas a processos trabalhistas no eSocial.

O prazo para enviar esses dados ao sistema é até o dia 15 do mês seguinte à conclusão dos processos trabalhistas com decisões definitivas, acordos homologados e ordens judiciais.

Mudanças na EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , também foi alterada.

A partir de setembro, devem ser incluídos os tributos federais retidos na fonte. Isso faz parte da transição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf, que será substituída a partir dos fatos geradores de janeiro do ano de 2024, sendo eliminada em 2025.

Após a transmissão do eSocial e da EFD-Reinf, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitirá uma única guia para o pagamento de todos esses tributos. Essa unificação exigirá que as empresas alinhem suas informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

FGTS digital
A implementação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital está prevista para janeiro de 2024, mas o sistema já está em fase de teste e disponível para os empregadores. Essa novidade substituirá o Sefip na geração de guias para pagamento da contribuição mensal ou rescisória.

Uma importante mudança é o prazo de recolhimento do FGTS mensal, que passará para o 20º dia do mês subsequente à competência. No entanto, até a implementação completa do sistema, o prazo continua sendo o 7º dia do mês seguinte à competência.

Igualdade salarial
A Lei nº 14.611/2023, em vigor desde julho, estabeleceu novas regras para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres e combater a discriminação nos critérios de remuneração por gênero, raça, etnia, origem ou idade.

Essa igualdade deve ser assegurada por meio de medidas como a criação de canais específicos para denúncias, programas de diversidade e inclusão para a capacitação de gestores, líderes e funcionários.

Empresas com 100 ou mais empregados também são obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios.

Dados étnico-raciais
Desde abril, os empregadores são obrigados a registrar informações étnico-raciais em documentos de admissão, demissão e formulários de acidentes de trabalho.

Esses registros e documentos trabalhistas devem incluir um campo para a identificação étnico-racial dos funcionários, preenchido com base na autodeclaração.

Combate ao assédio e violência
Empresas que possuem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) têm diversas obrigações a cumprir desde março de 2023, conforme determinado pela Portaria nº 4.219/2022.

Isso inclui a adoção de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Obrigações de SST
Desde janeiro de 2023, os empregadores devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio do eSocial, sob pena de multas.

Essas informações incluem o registro de acidentes de trabalho, a elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, monitoramento da saúde dos trabalhadores e dados sobre exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

Portabilidade do vale-refeição
Em agosto, o Decreto 11.678/2023 tratou da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Esse novo modelo visa aumentar a concorrência no setor, permitindo que os trabalhadores escolham a empresa responsável por administrar esse benefício.

Além disso, as empresas beneficiárias do PAT devem implementar programas para promover e monitorar a saúde alimentar e nutricional de seus empregados.

Fator Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é aplicado à folha de pagamento das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.

Como o FAP afeta as contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o índice atribuído pelo governo, que é publicado até o final de setembro.

Se a empresa discordar do valor atribuído, ela pode contestar e recorrer até o final de novembro. Além disso, é importante observar que o sistema de consulta, contestação e recurso agora é realizado por meio do Gov.br, não mais pela senha cadastrada na Receita Federal.

Informações sobre plano de saúde
Uma mudança significativa que está em andamento diz respeito às informações sobre os pagamentos feitos a planos de saúde coletivos empresariais como benefício para os funcionários, atualmente reportados por meio da DIRF.

Com a extinção da Dirf em 2024, será necessário prestar atenção à nova forma de apresentação dessas informações sobre os planos de saúde, que ainda será definida pela Receita Federal.

Conclusão
É essencial acompanhar a legislação para cumprir as obrigações estabelecidas pelo governo federal. Uma forma de fazer isso é acompanhar o Portal Contábeis que publica diariamente notícias relacionadas ao universo trabalhista e previdenciário, além de tributário, econômico, empresarial e tecnológico.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
Fonte: Contábeis