terça-feira, 20 de outubro de 2015

MANUAL SIMPLES DOMÉSTICO: MANUAL E SOCIAL

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro de 2015, referente a competência outubro de 2015. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já pode ser realizado no portal www.esocial.gov.br .

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Estão disponíveis por enquanto as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. Somente a partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.


Para primeiro acesso no portal do eSocial é preciso gerar um código e senha de acesso, conforme consta entre outras orientações no Manual eSocial - Empregador Doméstico disponibilizado pelo governo federal.

Com a nova Lei das domésticas em vigor, o empregador será obrigado a cadastrar seus empregados no site do eSocial para gerar a guia única do Simples Doméstico e cumprir as suas obrigações de empregador.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a BALINTE.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

RECEITA LIBERA CONSULTAS AO 5º LOTE DO IMPOSTO DE RENDA 2015

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quarta-feira (7) as consultas ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 15 de outubro.

As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

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Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 1,5 bilhão no lote deste mês, englobando 1,26 milhão de contribuintes, dos quais 19.507 contribuintes são idosos e 2.527 contribuintes possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.Valores e número de contribuintes
Segundo o Fisco, o quinto lote do IR 2015 pagará R$ 1,4 bilhão em restituições para 1,23 milhão de contribuintes. As restituições virão corrigidas em 6,46%, índice correspondente à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e outubro de 2015.

De acordo com as regras, depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano. Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.

Como saber se está na malha fina?
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por conta de erros, omissões ou inconsistências.

Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

NA RECEITA FEDERAL O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Ela criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares com a seguridade social.

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Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15 ou no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

SIMPLES SOCIAL BENEFICIARÁ TERCEIRO SETOR

O novo regime tributário quer desburocratizar processos das organizações da sociedade civil

Depois do Simples Nacional, agora é a vez do Simples Social que pretende desburocratizar a tributação de entidades como associações, fundações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). O projeto ainda está em fase de estudo pelo governo, mas se for aprovado deverá beneficiar cerca de 500 mil entidades do terceiro setor existentes no Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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Uma iniciativa conjunta da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon- SP), da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e órgãos representativos das entidades filantrópicas, o Simples Social permitirá que as entidades sem fins lucrativos possam, de maneira simplificada, cumprir com as obrigações burocráticas e pagar seus tributos nos moldes que as empresas normais fazem, quando enquadradas no Simples Nacional.

O vice-presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia, comenta que, "para as associações, existe a isenção de apenas alguns tributos, como o Imposto de Renda (IR), porém elas têm que cumprir com todas as obrigações acessórias".

"Às vezes, as atividades sem fins lucrativos precisam cumprir obrigações acessórias da mesma forma que multinacionais, o que inviabiliza seu funcionamento", avalia o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Ele acrescenta que a implantação do Simples Social possibilitaria que cerca de 70% das organizações se beneficiassem do Simples Nacional, servindo também de grande incentivo ao funcionamento de ações sociais.

Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, hoje "a carga tributária na folha de pagamento destas entidades correspondem a 20% e a receita de serviços prestados não estatutária tem incidência da contribuição para financiamento de seguridade social (Cofins) de 7,6%. O custo é alto".

Como o tema é inédito, a Fenacon, junto com o Sescon-SP e a Associação Comercial de São de Paulo, elaboraram uma análise preliminar sobre o projeto e apontam algumas sugestões como a simplificação das obrigações tributárias (principal e acessória) e dos processos burocráticos (abertura, encerramento, certidões); como também a criação de tabelas adequadas às sociedades do terceiro setor, contemplando alíquotas aplicáveis com a contribuição previdenciária, de modo que o total da tributação seja, em média, inferior aos patamares exigidos atualmente.

Entre os procedimentos propostos pelo estudo também está a utilização da dupla visita, ou seja, a fiscalização deverá respeitar como norma que consiste na primeira visita com função orientativa e a segunda com função punitiva, se aplicável. Além disso, o setor público teria como obrigação em suas licitações destinar uma quota mínima de participação às entidades do terceiro setor optantes do Simples Social, como também estipular limitação para dispensa de emissão de nota fiscal como ocorre com o Microempreendedor Individual (MEI) e a utilização da Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para questões estatutárias e de abertura ou encerramento de empresa. Segundo Berti, "a intenção é definir tabelas de alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção".

O vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Wilson Gimenez Júnior, destaca que "o Simples Social é uma opção e não uma obrigação, que possibilitará formalização de várias entidades, bem como a criação de novas entidades". E segundo ele, a expectativa é para que o projeto seja votado ainda este ano.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr). / Folha de Londrina

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

POR ARRECADAÇÃO, GOVERNO FLEXIBILIZA PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida.

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Em um esforço para aumentar a arrecadação, o governo promoveu ajustes nas regras do programa de estímulo ao pagamento de dívidas tributárias pelas empresas lançado este ano, o chamado Prorelit.

Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida, com a possibilidade de parcelamento, e o prazo de adesão foi prorrogado do final de setembro para o final de outubro.

Lançado em julho, o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) autorizou as empresas que estão questionando o pagamento de tributos junto ao Ministério da Fazenda a abater de sua dívida os chamados prejuízos fiscais -perdas com tributos registradas em balanço.
Receita regulamenta programa de quitação de débitos tributáriosReceita convoca contribuintes do Refis para detalharem valor da dívidaDeclaração de planejamento tributário segue modelo internacionalPortaria regulamenta programa para empresas que queiram quitar débitosGoverno aumentará tributo de bebida, eletrônicos e crédito do BNDESReceita implanta cobrança especial de tributos para grandes devedores

Em troca, terão que desistir dos recursos e, pela regra anunciada inicialmente, quitar 43% do valor do débito em dinheiro em uma parcela única.

Agora, ficou estabelecido que a parcela a ser paga a vista (até 30 de outubro) é de 30% do débito. As empresas terão ainda a opção de dividir o valor a ser pago em duas ou três parcelas mensais -nesse caso, será preciso quitar 33% ou 36% do débito, respectivamente.

As mudanças foram introduzidas em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) em edição extra do Diário Oficial.

Em julho, o governo estimou que arrecadaria R$ 10 bilhões com o Prorelit este ano e anunciou que, caso essa projeção fosse frustrada, a meta de superavit primário do setor público seria reduzida.

O Prorelit vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho deste ano e para prejuízos fiscais apurados até o final de 2013.

Também podem ser usados no abatimento das dívidas a base de cálculo negativa da CSLL -quando o faturamento da empresa não foi suficiente para gerar o pagamento da contribuição.