quarta-feira, 24 de junho de 2015

CONTRATO DE COMODATO


Modelo de contrato de comodato



CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES


Comodante:

Nome.........., nacionalidade, profissão,  estado civil, portadora da carteira de identidade de nº MT – xxx, com o CPF/MF nºxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº, Bairro .................., cidade/ xx,
Comodatária:

Nome.........., nacionalidade, profissão,  estado civil, portadora da carteira de identidade de nº MT – xxx, com o CPF/MF nºxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº, Bairro .................., cidade/ xx,

CLÁUSULA 2ª

O presente contrato tem por finalidade a utilização, por parte da COMODATÁRIA, do imóvel descrito a seguir, de propriedade da COMODANTE:

Endereço do Imóvel: 

Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: 

Parágrafo Único - A COMODATÁRIA poderá utilizar o imóvel descrito no “caput” desta Cláusula, sem ônus de aluguel, para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, não podendo cedê-lo a quem quer que seja, sob qualquer título, parcial ou totalmente.

CLÁUSULA 3ª

A COMODATÁRIA poderá manter, além do pessoal para a execução dos serviços de seu negócio, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.

CLÁSULA 4ª

A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, o imóvel que ora lhe é cedido.

CLÁUSULA 5ª

Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes da utilização de luz e força, de água e, ainda, os tributos incidentes sobre o imóvel ora cedido em comodato, durante o prazo de vigência deste instrumento.

CLÁUSULA 6ª

Obriga-se a COMODATÁRIA a entregar o imóvel que ora lhe é cedido em condições de utilização imediata, assim que termine a vigência deste instrumento, prevista na Cláusula 7ª.

CLÁUSULA 7ª

O presente contrato é válido pelo prazo de , com término em , iniciado esse período a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA 8ª

As partes elegem o Foro da Comarca de para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.


Local______________, ________de___________de__________ .


COMODANTE                                                          COMODATÁRIA


TESTEMUNHAS


1ª) Assinatura:                                                            2ª) Assinatura:

Nome: - CPF:                                                              Nome: - CPF:



ECD / ECF - LUCRO PRESUMIDO: APRESENTAÇÃO

Conforme disposição contida na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz (art. 1º), sendo a primeira entrega prevista para até o último dia útil do mês de setembro de 2015 (30.09.2015), referentemente às operações do ano calendário de 2014 (art. 3º).

Resultado de imagem para lucro presumidoNa ECF deverá ser demonstrada a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL), ficando as pessoas jurídicas dispensadas, portanto, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir de janeiro de 2014 (art. 5º).

Observe, todavia, o surgimento de uma questão recorrente:

Como as empresas tributadas pelo lucro presumido devem tratar este assunto, quanto a obrigatoriedade de entrega da ECF e também da Escrituração Contábil Digital (ECD), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013?
Considerando que a ECF dispensa a entrega da DIPJ, todas as empresas optantes pelo lucro presumido estão sujeitas a ela, e por ser uma forma de tributação simplificada, quem opta por esse regime poderá deixar de manter a escrituração contábil completa, desde que adotado o Livro Caixa, conforme determina o art. 45, § único da Lei nº 8.981/1995.

Nesse caso, por não haver escrituração contábil para mensuração do lucro, a sua distribuição aos sócios não poderá exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, caso contrário, o lucro distribuído acima desse limite, sujeitará o contribuinte ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). 
No entanto, se mantida a escrituração contábil, os lucros excedentes ao mencionado limite não estarão sujeitos ao IRRF. Veja o disposto no art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013:

"Art. 27. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF):

I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; e

II - a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no inciso I, desde que a empresa demonstre, por meio de escrituração contábil fiscal conforme art. 3º, que o lucro obtido com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado."

Vemos, portanto, que não há nenhuma dúvida quanto a obrigatoriedade da apresentação da ECF por parte das empresas tributadas pelo lucro presumido. Cumpre agora verificar a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD).

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, artigo 3º, inciso II:

"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

...

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
..."

Nesse caso, podemos afirmar que as empresas optantes do lucro presumido que mantenham escrituração contábil regular, e que procedam a distribuição dos lucros aos seus sócios em valor superior ao lucro presumido ajustado, beneficiando-se com a isenção do IRRF, estão obrigadas a apresentação da ECD já no ano calendário de 2014, cuja entrega dar-se-á até último dia útil de junho de 2015 (30.06.2015). 
De modo contrário, mesmo que seja mantida a escrituração contábil regular, creditando o saldo de lucro a distribuir numa conta do Passivo, se a pessoa jurídica observar, para fins de distribuição, o limite da base de cálculo do imposto do lucro presumido, diminuída de todos os impostos e contribuições, estará nessa hipótese, desobrigada da entrega da ECD. 
Atente-se que a partir do momento em que houver o pagamento de parcela excedente, sem a incidência do IRRF, a empresa ficará obrigada a entregar a ECD.
Outra questão que vem suscitando dúvidas dos contribuintes é quanto ao período a que se refiram os lucros a serem distribuídos, ou seja, como fica a distribuição dos lucros relativos a períodos anteriores a 2014?

Conforme dissemos, o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, obriga a entrega da ECD para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuirem lucros em valor superior ao limite fiscal, inerentes aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2014.

Portanto, se houver distribuição de lucros de períodos anteriores a 2014, fica dispensada a entrega da ECD em 30.06.2015, a não ser que sejam distribuídas parcelas excedentes de lucros apurados a partir de 2014, sem incidência do IRRF.

Exemplo:


Lucro 2014 

Valor (R$)


Fiscal 

8.000,00


Contábil 

10.000,00


Se a distribuição for até o limite fiscal de R$ 8.000,00, não haverá obrigatoriedade de entrega da ECD. Porém, se futuramente houver a distribuição da diferença de R$ 2.000,00, para atingir o lucro contábil de R$ 10.000,00, nesse caso o contribuinte deverá verificar as seguintes situações, observando a tributação ou não pelo IRRF mediante aplicação da tabela progressiva:

1ª) Tributa o valor de R$ 2.000,00 e fica dispensado da entrega da ECD; ou

2ª) Não tributa o valor de R$ 2.000,00 e entrega a ECD.

Assim, se o contribuinte pretende distribuir, no futuro, todo o lucro contábil, recomenda-se, preventivamente, a entrega da ECD em 30.06.2015, a fim de não ensejar eventuais penalidades legais.

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 23 de junho de 2015

REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS DOMÉSTICAS É PUBLICADA

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, dia 01/06/2015 e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.

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A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa

Veja o que foi sancionado e publicado no "Diário Oficial da União":

1) Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

2) FGTS

A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

3) Indenização em caso de despedida sem justa causa

O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

4) Seguro-desemprego

O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

5) Salário-família

O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

6) Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

7) Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Mudança no pagamento de INSS

Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Lista de respostas para as principais questões. Confira:

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

O que o texto da PEC prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

A PEC valerá para diaristas também?

Não, apenas para empregados domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana.

Que direitos já eram garantidos antes da PEC?

Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?

A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.

NOVOS DIREITOS

O que já está em vigor?

São 9 os novos direitos que estão valendo desde 2013:

-Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;

- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);

- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);

- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;

- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;

- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;

- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;

- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR

Quais novos direitos geram gastos a mais na folha para o empregador?

Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, pagamento de adicional noturno e de indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-creche.

Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?

A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cáculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.

Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?

Para um trabalhador com salário de R$ 1.000, Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?

O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.

O gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 1.152,88 na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Por lei, o empregador deve recolher ao INSS de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

JORNADA DE TRABALHO

O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?

Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.

Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?

O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).

CUMPRIMENTO DA LEI

Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um advogado.

O que o empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da regulamentação dos novos direitos?

Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas. A recomendação é elaborar um contrato com o empregado, estabelecendo as horas de trabalho, os horários de chegada e saída e as funções que serão exercidas.

Fonte: G1 - Economia

sexta-feira, 19 de junho de 2015

CRISE ECONÔMICA E TRIBUTOS

Para se manter competitiva a empresa precisa se adequar à nova realidade

O ano de 2015 vem sendo de grandes desafios para o Brasil. Inflação acima de 8%, elevação da Selic, projeção de "crescimento negativo" do PIB, redução do crédito, ajustes fiscais e a valorização do dólar. Além das influências econômicas, não são poucas as discussões políticas e sociais com os desdobramentos da Operação Lava Jato. Para manter a competitividade em um mercado tão árduo, as empresas também têm de se adequar à nova realidade.

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Temos visto demissões em massa, redução de despesas e corte deINVESTIMENTOS, mas nem todas as empresas focam na redução de tributos.

É preciso fazer um diagnóstico da área tributária a fim de verificar se há oportunidades de reduções, como créditos de PIS, Cofins ou ICMS. Planejamentos tributários e reestruturações societárias, em plena conformidade com a Lei, são bem vindos e podem melhorar o desempenho da empresa em um ano desafiador.

Há um ditado que diz: "Não há nada tão ruim que não possa piorar". E realmente pode piorar, se aparecer o fisco com um Auto de Infração. A Receita Federal do Brasil arrecadou em 2014 mais de R$ 150 bilhões em autuações e estima cerca de R$ 158 bilhões em 2015, sendo que os 46 mil contribuintes que serão fiscalizados neste ano já estão identificados.

O fisco consegue realizar o cruzamento eletrônico de dados enviados pelas empresas nas diversas obrigações acessórias de forma eficiente e com rapidez.

Por exemplo, uma informação do Sped Fiscal será cruzada com a EFD Contribuições, que por sua vez pode ser cruzada com a ECD (Sped Contábil).

Em 100% das empresas e obrigações acessórias analisadas, os arquivos foram enviados com as informações incorretas ou inconsistentes, sendo que em alguns casos estes erros já poderiam ser um indício para o fisco iniciar uma fiscalização.

sócio da consultoria tributária da BDO

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

quarta-feira, 17 de junho de 2015

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL


Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas e designadas, tem entre si justo e contratado conforme segue: 

I – DAS PARTES CONTRATANTES: 

Locador(a): xxxxxxxxxxxxx, CPF.: XXXXXXX, brasileiro, proprietário, residente, (qualificação completa). 

I.2) Locatário (a): (qualificação completa do locatário, nome, endereço, estado civil, profissão, etc..) 

II – DO IMÓVEL: 

II.1) O imóvel objeto da presente locação situa-se na (endereço) 

III – DO PRAZO: 

III.1) O presente contrato tem o prazo de _____(_______________) meses, com início em __________ e término em _______________. 

III.2)Findo o presente contrato, obriga-se á Locatária a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de coisas, independente de qualquer aviso ou notificação, ou ainda de interpelação de qualquer espécie. 

IV – DO ALUGUEL: 

IV.1) O aluguel é livremente ajustado entre as partes em R$ _______________(______________) mensais, para os doze primeiros meses de locação respeitada as cláusulas subsequentes. 

IV.2)O do presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a legislação ora em vigor, utilizando-se como índice de reajustamento o Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como oficial pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do reajuste. 

IV.3) Os aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês subseqüente ao vencimento, com depósito em conta corrente do Locador, com recibo, devendo, a Locatária, fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das parcelas de I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente pago o aluguel, ensejando ação de despejo por falta de pagamento. 

IV.4)Os pagamentos de aluguéis deverão ser efetuados na forma designada pelo Locador. Qualquer alteração nesta ordem de pagamento, será comunicada por escrito. 

IV.5)Havendo atraso no pagamento dos aluguéis, a Locatária sofrerá multa de 10% (dez por cento) mais juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor total do recibo, além da correção monetária. 

V – DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E DE DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: 

V.1) A Locatária confessa neste ato haver vistoriado o imóvel, e concordar como “Laudo de Vistoria”, que faz parte integrante deste contrato. 

V.2) Finda a locação, á Locatária se compromete a devolver o imóvel ora locado nas condições em que recebeu, independente de qualquer aviso ou notificação, e após a devida verificação pelo Locador do estado em que se encontra o referido imóvel. 

V.3) Se o Locador, pela vistoria que fizer, encontrar qualquer defeito, ou dano, poderá recusar-se a receber as chaves, correndo o aluguel, impostos, taxas e demais encargos da locação por conta da Locatária até que fiquem satisfeitas as exigências do presente contrato. 

V.4) Quando da entrega das chaves após vistoria prévia, deverá a Locatária, entregar ao Locador a última taxa condominial, I.P.T.U, contas de água e luz, todos devidamente quitados. 

VI – DO USO DO IMÓVEL: 

VI.1)A presente locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS PARA O RAMO DE COLCHÕES E AFINS da Locatária, sendo vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do Locador por escrito. 

VI.2) A Locatária não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer no todo ou em parte, durante todo o prazo de locação que terminará com a efetiva entrega das chaves, e lhe sendo também vedado transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento escrito do Locador. 

VI.3) A Locatária obriga-se pela total observância da legislação Federal, Estadual e Municipal, responsabilizando-se pela plena reparação dos danos causados ao imóvel ou a terceiros sejam de pequena ou grande monta, a não ser que sejam provocados por fenômenos naturais como vendaval, terremoto, etc. 

VI.4) A Locatária se obriga pela perfeita conservação do imóvel locado, obedecendo as posturas Municipais quanto ao passeio, saneamento, etc., obrigando-se ainda, a não causar incômodos de quaisquer natureza aos vizinhos. 

VI.5) Compromete-se a Locatária em caráter irrevogável e irretratável a transferir a conta de luz e força seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do início deste contrato, devendo fazer prova e tal junto ao Locador, sob pena de caracterizar-se infração contratual . 

VI.6) Toda a benfeitoria a ser introduzida no imóvel locado, será objeto de anexos que deste farão parte integrante, incorporando-se ao imóvel e passando a pertencer automaticamente ao Locador sem que por isso a Locatária adquira direitos a qualquer indenização ou retenção, renunciando desde já, e, expressamente, ás prerrogativas previstas no Código Civil Brasileiro sobre eventual direito a qualquer indenização, a não ser aquelas benfeitorias que de si sejam de natureza removível. 

V1.7) A Locatária se obriga a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularização de sua atividade junto aos mesmos, em especial á Prefeitura Municipal de Fortaleza, Emplasa, Cetesb, Engenharia Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros órgãos atinentes, respondendo perante os mesmos outrossim, por todas as infrações a que, porventura, der causa, ainda que notificações venham em nome do Locador. 

VII – DA FACULDADE DE VISTORIAR O IMÓVEL: 

VII.1) Fica expressamente facultado ao Locador, examinar ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender conveniente ou necessário, desde que marcados dia e horário com antecedência. 

VII.2) Se feita a vistoria, for constatado quaisquer danos nos aparelhos, paredes, e instalações do imóvel, o Locador notificará á Locatária, para que no máximo em 05 (cinco) dias, proceda os reparos necessários, correndo as respectivas despesas por sua conta. A notificação poderá ser judicial ou extra - judicial, a critério exclusivo do Locador. 

VII.3) Não atendidos pela Locatária, os termos dessa notificação, o Locador mandará executar os consertos ou reparos necessários por pessoa ou empresa de sua livre escolha, ficando a Locatária, obrigada ao pagamento de todos os gastos verificados. 

VIII – DA MULTA: 

VIII.1) Fica expressamente facultado ao Locador, examinar ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender conveniente ou necessário, desde que marcados dia e horário com antecedência. 

IX – DA FIANÇA: 

IX.1) Assina também como fiadores e principais pagadores solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais do presente ajuste a ________________, brasileiro, casado, CPF ______________e RG ______________, residentes na _______________________ – que renunciam expressamente aos benefícios dos Arts. Nos.: 1491, 1500, 1502 e 1504 do Código Civil Brasileiro, ficando ainda estipulado que a garantia aqui estipulada vigorará mesmo que a locação se prorrogue a qualquer título, até a efetiva entrega das chaves ao Locador, sendo que tal responsabilidade perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel e extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal. 

IX.2) Não lhe assiste em execução, por força de solidariedade, o benefício de ordem, sendo sempre facultado ao Locador, a execução do devedor principal, de um ou do co-obrigado, pela dívida toda, na forma da Lei. 

IX.3) Em caso de falecimento do fiador, obriga-se a Locatária a indicar um substituto dentro de 30(trinta) dias, ficando sua aceitação a critério do Locador sob pena de operar-se a rescisão do presente contrato, ficando a Locatária obrigada ao pagamento da multa prevista na cláusula VIII deste contrato. 

IX.4) Não é obrigatório ao Locador, ou seu representante legal dar prévio conhecimento ao fiador da propositura de eventuais ações de despejo por falta de pagamento, sendo obrigação dele, fiador verificar pessoalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela afiançada. 

IX.5) O fiador oferece como garantia da fiança ora efetuada o imóvel de sua propriedade sito na _________________________, Matriculado sob No.: ___________ do Livro N.º ____ A Folha ____ expedida(s) pelo(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da Comarca de __________. 

IX.6) A Locatária e o Fiador expressamente autoriza ao Locador a proceder a sua citação inicial, interpelações, intimações, notificações ou qualquer outro ato de comunicação processual, por via postal, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extra-judicial, decorrente da relação locatária ora ajustada, especialmente as intimações referidas nos Artigos 62 n.º III e 67 incisos II e VII da Lei 8.245/91. 

X – DO SEGURO DO IMÓVEL E DISPOSIÇÕES GERAIS 

X.1) A Locatária será responsável pelo pagamento do seguro contra fogo do imóvel ora locado, seguro esse que será feito diretamente pela Locatária e renovado anualmente em companhia de sua escolha, em nome do Locador. O valor segurado ficará a critério do Locador sempre compatível com o valor do imóvel, a Locatária deverá efetuar a entrega da apólice do seguro em nome do Locador no prazo de 30(trinta) dias da assinatura do presente. 

X.2) O Locador não terá responsabilidade em caso de incêndio, ainda que originando de curto circuito, estragos ou defeitos nas instalações. 

X.3) Correrão por conta exclusiva da Locatária todas as despesas de água, luz, gás, esgotos, impostos prediais ou territoriais, ou quaisquer outras que incidam ou tenham a incidir, sobre o imóvel locado. 

X.4) O pagamento de todo e qualquer tributo, despesas ou encargos, seja qual for sua natureza e âmbito, que venha por lei a ser criado, durante a vigência deste contrato, será de responsabilidade única da Locatária. 

X.5) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o Locador livre de todas as cláusulas deste contrato, ressalvado a Locatária tão somente a faculdade de haver do Poder expropriante a indenização a que, por ventura, tiver direito. 

X.6) Este contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores. 

X.7) Na hipótese de ação de despejo por falta de pagamento ou de qualquer outra, que o Locador venha a ter ajuizar em face da Locatária fica ajustado entre as partes que os honorários do advogado do Locador serão de 20%(vinte) por cento sobre o valor da causa. 

X.8) Para todas as questões resultantes deste contrato as partes elegem desde já o Fórum Central desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, custas, despesas jurídicas e honorários advocatícios. 

E por estarem assim, justos e contratados, ratificam todas as cláusulas e dizeres constantes no presente instrumento, lidos, discutidos, e achados conforme, assinando-os em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas presenciais. 

Local. _________, _______,data _____________________________________________ 

_______________________________                        _____________________________ 

Locador(a):                                                                   Locatária: 


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Fiador:                                                                          Fiadora: 


Testemunhas:  Rg e CPF.                                       Testemunhas:  Rg e CPF.