segunda-feira, 9 de outubro de 2023

FGTS PASSA A COBRAR MULTA DE ATÉ 30% DO SALDO TOTAL DO TRABALHADOR

 A implementação do FGTS Digital, que começou em 19 de agosto, marca uma nova fase para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.


A fase de testes é fundamental para que os empregadores compreendam o novo sistema. A não adoção do FGTS Digital dentro do prazo determinado resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.


As mudanças nas multas são significativas, com um aumento notável. Após a implementação do FGTS Digital, a multa pode chegar a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador. Em caso de erros ou omissões, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Uma importante consideração é que o empregador, ao formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos administrativos ou fiscalizações, suspende a ação punitiva da infração prevista. Detalhes sobre as mudanças podem ser encontrados na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.

Essa transformação na cobrança e nos valores das multas modifica substancialmente o cenário vigente. Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?

Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.

Por: Laura Alvarenga
Fonte: Contadores

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.





sexta-feira, 6 de outubro de 2023

O QUE É HOLDING? QUAIS AS VANTAGENS E EXEMPLOS DE HOLDINGS?


Entenda a definição de holding, assim como suas vantagens, desvantagens e os tipos existentes no Brasil.

O que é uma holding?

Antes de mais nada, precisamos deixar muito claro o que é uma holding e como esse tipo de negócio atua nas empresas do país. Vamos lá?

A expressão holding vem do verbo inglês to hold que, traduzido para o português, significa segurar.

Dessa forma, podemos definir uma holding como uma empresa que detém a maior parte das ações ordinárias de outra empresa - em outras palavras, é uma sociedade com ações ordinárias, que concedem o direito de voto em outra companhia.

O principal objetivo desse tipo de negócio é administrar ou até mesmo controlar uma ou mais empresas, participando das suas políticas e gestões internas.

O modelo tem crescido cada vez mais no Brasil e na bolsa de valores do país já existe uma grande variedade desse tipo de companhia, em diferentes setores econômicos. Os ativos adquiridos e controlados podem ser ações, imóveis, fundos de investimento, títulos, marcas registradas, direitos autorais, patentes etc.

No geral, uma holding costuma ter um padrão, especialmente quando se diz respeito ao gerenciamento da atuação. Esse tipo de fatores, inclusive, é o que facilita a sinalização para o mercado sobre como um determinado grupo de empresas pode atuar sob o ponto de vista administrativo.

É essencial entender, então, que uma holding representa todas as companhias de seu portfólio. Ou seja, mesmo que haja alguma empresa com participação mais relevante, as outras também impactam seus resultados.

Como funciona uma holding?

Basicamente, a principal função de uma holding é controlar outras empresas. Essas empresas, inclusive, podem ser de diferentes setores e tipos jurídicos.

Ela pode ser tanto Sociedades Anônimas (S/A) como Limitadas (LTDA) - o time de regime jurídico varia de acordo com as empresas administradas pela companhia ou as vantagens fiscais que cada regime permite. De todo modo, essas empresas são acompanhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Uma questão que geralmente confunde muitas pessoas é que, apesar de uma holding ser responsável por administrar uma série de empresas, a gestão de cada negócio tende a ser independente.

Além disso, esse tipo de empresa possui sua receita indexada aos pagamentos de lucros e dividendos feitos pelas companhias sob seu controle. Como consequência, quanto maior o montante distribuído de dividendos, maior a receita das companhias.

Conheça os tipos de holding

É comum relacionar a palavra holding com a aglomeração de indústrias, mas a verdade é que o termo pode ter os mais variados objetivos e, consequentemente, particularidades.

Em resumo, uma holding pode ser definida como:


  • Pura;


  • Mista;


  • Patrimonial;


  • Administrativa;


  • Holding de Controle;


  • Holding de Participação;


  • Holding Familiar.

Acompanhe a leitura para saber mais sobre cada tipo!

1. Holding Pura

Como o próprio nome sugere, uma Holding Pura possui uma atuação mais simples, cujo objetivo é apenas de participar do capital de outras empresas (participação acionária).

Por isso, esse tipo de empresa não realiza outras atividades econômicas e suas receitas vêm apenas dos dividendos distribuídos pelas suas companhias.

No geral, as grandes holdings do mercado brasileiro costumam ser desse tipo, uma vez que elas são formadas, em sua maioria, apenas para controlar outras empresas.

2. Holding Mista

Uma Holding Mista, por outro lado, além de participar do capital de outras empresas, exerce também alguma atividade empresarial.

Dessa forma, esse tipo de holding possui duas fontes de receitas: a principal continua sendo os dividendos distribuídos pelas empresas controladas, mas com o acréscimo da atividade paralela de contribuir com os resultados auferidos por esse tipo de companhia.

3. Holding Patrimonial

Uma Holding Patrimonial tem como foco administrar os bens imóveis dos seus sócios, ou seja, é criada para gerir os bens próprios. Por isso, esse tipo de holding está centralizada no proprietário dos bens.

Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge, facilitando a gestão dos negócios e obtendo benefícios fiscais, como a redução tributária e um planejamento mais simplificado.

4. Holding Administrativa

O quarto tipo de holding que apresentamos para você é aquela que atua diretamente na gestão das subsidiárias, melhorando e otimizando o controle da empresa, oferecendo então, uma administração profissional para o negócio.

A Holding Administrativa é reconhecida por sua capacidade de gestão e, no geral, é composta por profissionais especialistas em gestão empresarial.

5. Holding de Controle

A Holding de Controle, como o próprio nome sugere, tem como principal objetivo controlar outras companhias.

Nesse caso, são holdings com apenas uma subsidiária e outras que controlam uma série de empresas. A ideia desse tipo de negócio é deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão do próprio negócio.

Esse modelo é muito comum no mercado, sendo encontrado principalmente nas empresas de capital aberto.

6. Holding de Participação

Ao contrário da holding citada acima, a Holding de Participação tem como objetivo ter participação minoritária em uma série de companhias, geralmente a partir da compra de ações, devido aos interesses particulares.

No geral, esse tipo de holding visa facilitar o negócio ou grupo de pessoas para manter um percentual de uma ou mais empresas.

7. Holding Familiar

Por último, falamos sobre a Holding Familiar, que não deve ser considerada um tipo, e sim uma configuração de holding onde o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família fica sob responsabilidade desta empresa.

Esse modelo é interessante para aqueles que buscam centralizar a gestão e as decisões do negócio.

Quais são as vantagens e desvantagens de uma holding?

Como em qualquer outro tipo de empreendimento, uma holding também possui vantagens e desvantagens que devem ser analisadas, assim como o seu custo-benefício. Afinal, será que essa alternativa valerá a pena para você? Acompanhe a seguir!

Vantagens de uma holding

Definitivamente, a maior vantagem de uma holding é a facilidade de realizar vários investimentos sem a necessidade e o custo de criar uma nova empresa.

Por isso, é mais fácil formar uma holding e aumentar os seus investimentos, especialmente os relacionados ao âmbito financeiro.

As holdings, inclusive, são responsáveis por gerar economia de escala, uma vez que a mesma estrutura administrativa pode exercer o controle de diversas empresas subsidiárias.

Desvantagens de uma holding

Por outro lado, uma possível desvantagem de uma holding é o fato de algumas das suas empresas exercerem uma exploração sobre as subsidiárias, impactando negativamente outros acionistas.

Assim como qualquer tipo de negócio, é preciso levar em conta as suas vantagens e desvantagens de acordo com a empresa e os indivíduos no momento de sua criação.

Além da análise das vantagens e desvantagens de uma holding, um parâmetro importante para saber se você deve ou não abrir essa sociedade é verificar se há algum benefício fiscal na expansão dos negócios. Em casos de patrimônios significativos, a alternativa deve entrar em consideração.

Como abrir uma holding?

Agora que você já sabe o que é uma holding e os seus principais tipos, vamos falar sobre a criação dessa sociedade.

Basicamente, o primeiro passo para a criação de uma holding é definir um plano de negócios abrangente e uma boa análise patrimonial. É aqui que as principais estratégias da empresa são traçadas, assim como a coleta inicial de dados.

Depois disso, é preciso colocar em prática as fases de definições e entrega de documentos:


  • Alinhamento com os sócios, para identificar a expectativa de cada um e traçar as intenções da empresa;


  • Planejamento tributário: aqui, é definido o regime jurídico que a empresa seguirá (Sociedade Anônima ou Limitada) e os seus objetivos sociais;


  • Documentação: conforme as características internas definidas pela empresa, o próximo passo é preparar toda a documentação exigida, assim como a transferência dos bens da Pessoa Física para Pessoa Jurídica;


  • Implantação do acordo de acionistasfideicomisso ou usufruto e, após a conclusão desse processo, a holding está pronta.

Depois disso, há a necessidade de comunicar a Receita Federal todo o seu planejamento, além da elaboração de documentos sobre as Reuniões de Sócios, Assembleias Gerais ou Revisões Estatutárias.

Como mostramos nos tópicos acima, o processo para a criação de uma holding é criterioso e exige atenção especial em cada etapa. Por isso, indicamos que você conte com ajuda especializada, como profissionais da contabilidade e advogados, para te assessorar da melhor forma possível, simplificando e acelerando o processo.

Holdings mais famosas no Brasil e no mundo

Há uma série de bons exemplos de holdings no Brasil e no mundo e as mais famosas são aquelas cujas ações estão disponíveis no mercado de renda variável.

Conheça as principais nos tópicos abaixo!

Itaúsa

A Itaúsa é um exemplo de holding pura e, como falamos, tem como objetivo participar do capital de outras empresas.

A holding foi criada em 1965 e é controladora do banco Itaú Unibanco, além das marcas Duratex, Deca, Elekeiroz e outras empresas de serviços financeiros e manufatura.

Berkshire Hathaway

A Berkshire Hathaway é uma holding estadunidense liderada pelo investidor Warren Buffet, incluindo mega empresas de todo o mundo, como Apple, Coca-Cola, American Express, Duracell, entre outros.

Bradespar

A holding Bradespar é uma empresa brasileira constituída a partir da cisão parcial do Banco Bradesco em 2000. Além disso, a holding administra instituições como NCF Participações S.A, Cidade de Deus - Cia e Nova Cidade de Deus Participações S.A.

Alphabet

Outro exemplo de holding internacional é a Alphabet, responsável por controlar empresas como o Google, Calico, Capital G e outras.

Conclusão

Como você leu neste artigo, uma holding tem participação essencial na gestão de outras empresas e, por isso, o seu gerenciamento deve ser transparente e responsável.

O modelo de negócio está cada vez mais comum no Brasil e, se você está pensando em investir em uma holding, indicamos que você faça uma análise sobre as outras empresas e conte com a ajuda de uma equipe profissional.

Fonte: Contas Online

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

EMPREGADO PODE PERDER O DIREITO A FÉRIAS? TIRE SUAS DÚVIDAS!


 Essa pergunta do título pode até assustar quem não está por dentro do assunto. Afinal, há quem diga por aí que "o período de férias é sagrado". Mas é importante que se diga que "sim", há casos nos quais o empregado perde o direito a férias! Então fique ligado para tirar suas dúvidas sobre o tema e deixar qualquer susto de lado.

Bom, na verdade, existem três hipóteses que levam o trabalhador a perder o direito a férias. Então vamos logo a elas.

O empregado perderá as férias se, no curso do período aquisitivo:

* permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
* deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
* receber da Previdência Social, prestações por acidente do trabalho ou de "auxílio por incapacidade temporária" (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Vale lembrar que na segunda hipótese [paralisação parcial ou total], a empresa deverá, com antecedência mínima de 15 dias, comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços ao órgão local do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar aviso nos respectivos locais de trabalho.

E o que acontece quando o trabalhador perde o direito a férias?

Bom, nestes casos, começa uma nova contagem de período aquisitivo quando o empregado, após qualquer uma das condições citadas, retornar ao serviço.

É preciso pagar o terço constitucional sobre as férias perdidas?

Bom, se existe uma pergunta do milhão sobre este tema, é justamente esta. Ainda mais, porque não existe nada na legislação sobre essa dúvida e, tampouco, há um entendimento único por parte dos doutrinadores. Então vamos ver quais são as duas linhas de pensamento sobre a questão.

A primeira linha de pensamento defende a posição de que as férias são o direito principal e o terço constitucional sobre elas, o direito acessório. E, com a perda das férias, deixa de existir o principal e, por princípio jurídico, o acessório segue o principal.

Ou seja, uma vez que as férias deixam de existir, consequentemente, deixa de existir o terço constitucional sobre elas.

Por outro lado, a segunda corrente vai contra este entendimento, alegando que o terço sobre férias é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador e, portanto, é devido mesmo quando ocorre a perda do direito às férias em virtude do gozo de licença remunerada por mais de 30 dias, paralisação total ou parcial dos serviços ou recebimento de benefício por acidente do trabalho ou doença, conforme mencionamos.

A tese sustenta, ainda, que admitir o não-pagamento do terço constitucional, nesta situação, implicaria, por exemplo, possibilitar ao empregador utilizar-se da concessão de licença remunerada para eximir-se do pagamento do terço. Ou seja, se tornar uma prática comum para burlar a legislação.

Fonte: IOB
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

MEI: EMPREENDEDOR PRECISARÁ RECOLHER DAE DO FUNCIONÁRIO A PARTIR DE OUTUBRO

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado - direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Proposta para novas alterações MEI estão em debate

Em agosto de 2021 o Senado encaminhou para a Câmara proposta que reajusta o limite de faturamento anual do MEI, entre outras mudanças, que possibilitaria também a contratação de um segundo empregado pelo microempreendedor.

As alterações ainda devem passar por nova análise antes de serem aprovadas.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

PAPEL DO CONTADOR DO FUTURO: PASSOS ESSENCIAIS PARA SE MANTER ATUALIZADO NO MERCADO

Assim como outros setores corporativos, a área de contabilidade vem sofrendo mudanças no decorrer dos anos e tende a se modernizar cada vez mais. Algumas tendências podem ser notadas no segmento, como a modernização e evolução das atividades que cercam um contador.

Avanços tecnológicos, mudanças nas leis, novas práticas de gestão e a mudança natural do trabalho que era majoritariamente realizado em escritórios e, com a pandemia, passou a ser totalmente ou parcialmente remoto.

Características estão se mostrando essenciais para o profissional que deseja se manter ativo no mercado, são elas: ser multitarefas, ou seja, desenvolver inteligência emocional e lidar com conflitos interpessoais dos clientes, isso auxilia muito no cotidiano e pode levar o contador para cargos de gerência e liderança.

Além disso, procurar se destacar e mostrar diferenciais, mantendo-se assim atualizado de acordo com as novas tendências e, claro, não deixando de lado a modernização tecnológica.
Inteligência Artificial na contabilidade

Atualmente são diversas as aplicações de Inteligência Artificial na Contabilidade (IA), ela pode ser vista por meios de cálculos de tributos, identificação de pontos em auditorias, classificações fiscais de documentos e entre outros meios do trabalho.

Com o auxílio da IA é possível reconhecer padrões e diminuir margens de erros que seriam mais comuns em trabalho operacional. A exemplo disso, os benefícios deste recurso para o setor contábil são os sistemas de contas a pagar com faturamento totalmente baseado em IA, tornando mais simples e prático.

Um passo importante para a modernização no setor é a implementação da automação contábil, que torna-se cada vez mais presente e garante mais eficiência, economia e competitividade às empresas. Esse processo colabora para a otimização de tarefas manuais e operacionais, que demandam mais tempo dos colaboradores. Alguns dos benefícios da tecnologia são a redução de custos e a maior agilidade nas entregas.

Com todas essas inovações, os riscos ficam mais acentuados. Segundo algumas pesquisas, os contadores estão sempre na mira de hackers e são alvos atraentes pelo fato de terem em suas mãos dados bancários e fiscais de tantas pessoas e empresas. Com isso, a cibersegurança ou cibersecurity é um assunto presente e muito importante para o setor, que deve ser encarado com seriedade por todos os profissionais.

Uma dica importante é implantar Cibersegurança nos sistemas, ou seja, proteger computadores e servidores, dispositivos móveis, sistemas eletrônicos, redes e dados contra todos os ataques cibernéticos.

Fonte: Nei Tremarin, Head de Marketing da Avalara

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.